REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO – REP

 

O Registrador Eletrônico de Ponto (REP), também chamado de relógio de ponto digital, é um equipamento utilizado para automatizar o cálculo das horas trabalhadas diariamente por um funcionário ao longo do seu contrato.

Esse monitoramento é realizado pelo Relógio de Ponto registrando os horários de entrada e de saída de cada colaborador na empresa. Ainda, o relógio pode imprimir e emitir comprovantes fiscais para o controle pessoal do funcionário e guarda na memória os dados obtidos para eventuais fiscalizações.

Atualmente, a legislação trabalhista brasileira exige que o ponto eletrônico seja homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme Portaria 1510/2009 e Portaria 373/2011. Além disso, ele deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), comprovando que atende os requisitos legais.

Nesse contexto, a Control iD fornece Registradores Eletrônicos de Ponto homologados e certificados, com opções de identificação biométrica, RFID (do inglês Radio-frequency Identification, ou Identificação por Radiofrequência), por cartão de ponto com código de barras ou por senha pessoal.

Conheça, a seguir, nossas soluções em relógios digitais, equipados com as mais modernas tecnologias de identificação, e software de controle de ponto.

Como funciona um relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital foi criado para tornar o processo de controle de jornada de trabalho mais ágil e confiável, substituindo os relógios cartográficos. No entanto, seu funcionamento é basicamente o mesmo, com a diferença da maior versatilidade e segurança do aparelho digital.

Assim, no início e no término de seu turno, bem como, em pausas intrajornada, o funcionário marca ponto no registrador eletrônico utilizando uma senha, a identificação biométrica ou crachás e cartões pessoais.

O relógio de controle, então, armazena na sua memória interna os horários nos quais os colaboradores se identificaram, transferindo automaticamente esses dados para um software de gestão de jornadas de trabalho.

Ao final de cada mês, o departamento de recursos humanos tem, à disposição, informações detalhadas sobre a frequência de cada funcionário para poder calcular eventuais horas extras e descontos.

Como é feita a marcação do ponto?

O relógio de ponto utiliza uma ou mais tecnologias de autenticação para identificar qual dos funcionários pré-cadastrados está marcando o ponto. Após esse reconhecimento, o dispositivo emite um comprovante impresso para o trabalhador e adiciona o horário à listagem completa de marcações feitas por ele.

Desse modo, o sistema de controle de ponto é capaz de informar, em cada data, as entradas, saídas e pausas do colaborador, além de calcular as cargas horárias trabalhadas dia a dia. Ao computar todas essas marcações, o sistema pode determinar os totais mensais e anuais, além de gerar relatórios de frequência, tudo de forma digital.

Quais são as tecnologias de identificação usadas no ponto eletrônico?

As tecnologias e ferramentas variam conforme o modelo do equipamento, mas o princípio é utilizar algum artifício para personalizar a marcação e autenticar o funcionário para poder registrar seu ponto. Os recursos mais utilizados pelos Relógios de Ponto no mercado são:

identificação biométrica por impressão digital;

RFID por cartão, pulseira ou outro dispositivo magnético;

leitor de código de barras com cartão de identificação pessoal;

senha pessoal cadastrada no sistema.

Todas essas ferramentas de identificação se encontram nos produtos da Control iD, desenvolvidas com tecnologia própria, podendo ser escolhidas de acordo com o modelo do relógio de registro.

Como é o acesso a essas informações?

Cada marcação feita nos relógios de ponto é registrada na memória do equipamento e enviada, instantaneamente, para o software de gestão. Assim, as informações podem ser acessadas a qualquer momento, de qualquer dispositivo previamente autorizado conectado a esse sistema.

Por conta disso, o relógio de ponto digital permite um monitoramento discreto dos funcionários de acordo com as necessidades de cada gestor. Ademais, extingue a necessidade de gerar relatórios ou calcular o total de horas em cada mês e ano, pois tudo é feito automaticamente.

Porque usar um relógio de ponto digital?

O relógio de ponto digital auxilia o departamento de recursos humanos de uma organização na gestão das jornadas de trabalho. Seu sistema torna a apuração dos horários dos funcionários mais confiável, precisa e transparente, reduzindo a possibilidade de falhas humanas e conflitos, além de evitar fraudes e prejuízos.

É importante destacar que os equipamentos de controle de ponto digital não precisam ter apenas um tipo de recurso de identificação. A Control iD, por exemplo, disponibiliza modelos que utilizam todas as tecnologias citadas, sendo facilmente adaptáveis às necessidades de cada cliente para o registro das jornadas de trabalho de suas equipes.

Por que o relógio de ponto biométrico é o mais indicado?

São dois os principais diferenciais de um relógio de ponto biométrico sobre os outros modelos: segurança e praticidade. Confira!

Segurança!

O registrador de ponto biométrico valida a marcação de um funcionário por meio da leitura de sua impressão digital. Assim, como cada impressão digital é única, é possível controlar os registros dos horários dos trabalhadores com maiores precisão e confiança.

Já que os métodos para fraudar uma leitura biométrica de impressão digital são, geralmente, caros e pouco eficazes, as fraudes tornam-se menos interessantes. Além disso, os próprios colaboradores sentem-se mais seguros sabendo que somente eles podem marcar ponto em seus prontuários.

Praticidade!

Com um relógio de ponto biométrico o funcionário não precisa carregar um cartão de ponto ou se lembrar de uma senha. Por outro lado, o setor de recursos humanos não precisa manter uma fiscalização rigorosa sobre as marcações de ponto, já que é preciso a presença do trabalhador para o registro dos horários.

Para que tipo de empresa é o relógio de ponto digital?

A legislação trabalhista brasileira obriga apenas as organizações com mais de 10 funcionários a fazer controle de pontos de entrada e saída. No entanto, o registrador de ponto eletrônico beneficia empresas de quaisquer tamanhos — grande, médio ou pequeno porte — e setores de atividade, aumentando sua segurança contra demandas judiciais e conflitos na equipe.